
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 60 dias para que o Poder Judiciário e o Ministério Público suspendam o pagamento de verbas indenizatórias que não estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A liminar se deu na ADI 6606 e vai na mesma linha da decisão do ministro Flávio Dino. Leia a íntegra da decisão.
Verbas pagas a partir de decisões administrativas e em atos normativos secundários também devem ser interrompidos no prazo de 45 dias.
A decisão estabelece que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve se limitar à edição de atos normativos destinados a regulamentar o que estiver expressamente previsto em lei, com indicação explícita da base de cálculo, do percentual e do teto do benefício.
Gilmar Mendes estabeleceu ainda que o subsídio dos desembargadores e dos procuradores é estritamente vinculado ao subsídio de ministros do STF e do Procurador-Geral da República (PGR), em proporção de 90,25%.
Na decisão, Gilmar diz que o descumprimento da ordem judicial do pagamento de retroativos reconhecidos consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores.
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