Um homem acusado de tráfico de drogas foi absolvido pela 3ª Vara Criminal de São Vicente (SP) por falta de provas concretas. A decisão do juiz Rodrigo Barbosa Sales destacou que, em processos criminais, a condenação exige evidências claras e indiscutíveis, e, diante de dúvidas sobre a autoria do crime, a absolvição é a única solução possível.
CONTRADIÇÕES E AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS CLARAS
O réu havia sido preso em flagrante com 80 porções de cocaína (148 gramas), 101 porções de maconha (138 gramas) e 43 pedras de crack (43 gramas). Em sua defesa, alegou que estava na fila de um restaurante para comprar uma marmita quando foi abordado e detido, após informar à polícia que possuía uma passagem criminal por roubo.
O acusado também afirmou que, depois da prisão, os policiais não o levaram diretamente à delegacia, passando por terrenos baldios e trilhas de mato. A versão da Polícia Militar, por outro lado, dizia que o homem estava traficando e tentou fugir ao perceber a presença da viatura.
Na análise do caso, o juiz destacou que o único elemento de prova contra o réu era o depoimento de um policial. Embora esse tipo de testemunho tenha presunção de veracidade, o magistrado entendeu que a simples apreensão das drogas não comprovava a posse ou a autoria do crime.
O relatório do itinerário da viatura também levantou dúvidas, pois mostrou que o trajeto registrado não condizia com a versão apresentada pelos policiais, que afirmaram ter levado o réu diretamente ao 3º Distrito Policial. Com as contradições e a falta de provas adicionais, o juiz concluiu que as dúvidas existentes no processo inviabilizavam uma condenação.
Dessa forma, o acusado foi absolvido, reforçando o princípio de que nenhuma pessoa pode ser condenada sem evidências claras e consistentes.
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