Uma trabalhadora que atuava como saladeira em um hotel de Piratuba, em Santa Catarina, foi multada após sua advogada apresentar petição inicial contendo decisões judiciais, citação doutrinária e nome de magistrado aparentemente fictícios, elementos indicativos de terem sido gerados por inteligência artificial sem a devida verificação.
O caso foi julgado pelo juiz Daniel Carvalho Martins, da Vara do Trabalho de Concórdia, que ressaltou a necessidade de supervisão humana no uso de ferramentas tecnológicas. A ação, movida em julho, pleiteava o pagamento de verbas trabalhistas supostamente devidas após a rescisão contratual.
A defesa do hotel identificou que a petição inicial continha ementas de julgados e números de processos inexistentes nos sistemas oficiais. Diante das inconsistências, o magistrado solicitou explicações da advogada autora, que alegou tratar-se de “mero erro material”.
A verificação realizada pelo juízo confirmou que as referências eram inventadas, incluindo uma suposta decisão atribuída a relator não integrante do quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O nome mencionado pertence a um comerciante de Ponta Grossa, conforme consulta realizada pelo juiz. O texto também atribuía ao ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, entendimento não encontrado em suas obras.
O magistrado considerou que tais elementos ultrapassam o mero erro material e caracterizam petição produzida por inteligência artificial generativa sem verificação humana, configurando ato processual inexistente. Citou ainda a Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB, que estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial na prática jurídica, exigindo compreensão adequada das limitações técnicas e verificação rigorosa das informações.
Com base no Código de Processo Civil, o juiz extinguiu o processo sem análise do mérito. A parte autora foi condenada por litigância de má-fé, com aplicação de multa equivalente a 5% do valor da causa. Foram fixados honorários advocatícios para a defesa do hotel, condicionados à superação da insufficiência econômica que garantiu gratuidade judicial à autora.
O magistrado determinou o encaminhamento de ofício à Subseção de Concórdia da OAB-SC para ciência dos fatos e adoção de providências cabíveis. A decisão está sujeita a recurso.
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