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Juiz condena empresa terceirizada ao pagamento de R$ 3 milhões a “escravizados do vinho”

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A Justiça do Trabalho gaúcha condenou a empresa terceirizada Fênix Serviços Administrativos ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais a 210 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão durante a safra da uva em 2023.

Os trabalhadores atuavam em propriedades ligadas às vinícolas Aurora, Salton e Cooperativa Garibaldi e ficaram conhecidos nacionalmente como os “escravizados do vinho”.

A decisão é do juiz Silvionei do Carmo, da 2ª vara do Trabalho de Bento Gonçalves/RS, que reconheceu a submissão dos trabalhadores a condições degradantes, violência e servidão por dívida, caracterizando trabalho análogo à escravidão. 

INSALUBRIDADE

Na ação civil coletiva, o Ministério Público do Trabalho relatou que os trabalhadores foram arregimentados na Bahia sob falsas promessas e transportados ao Rio Grande do Sul, onde viviam em situação de extrema precariedade.

A fiscalização encontrou cerca de 250 pessoas alojadas em um imóvel com capacidade para apenas 67. Embora nem todos tenham sido formalmente incluídos na ação, 210 trabalhadores foram identificados como vítimas e incluídos no pedido de indenização, conforme registrado pelo MPT.

O local apresentava péssimas condições sanitárias e sinais de violência: foram apreendidos spray de pimenta, arma de choque e cassetetes. Os trabalhadores não recebiam salários, tinham seus documentos retidos e eram obrigados a comprar alimentos superfaturados em mercados vinculados ao empregador, contraindo dívidas que os prendiam ao trabalho.

Também houve registros de jornadas superiores a 16 horas, ausência de registro formal e vigilância armada no alojamento.

A terceirizada negou a prática de qualquer irregularidade. Alegou que o alojamento detinha estrutura adequada, com camas, ventilação e alimentação fornecida por empresa especializada. Sustentou que os descontos nos salários eram apenas adiantamentos autorizados e que os trabalhadores tinham liberdade de locomoção.

Quanto às imagens divulgadas, afirmou que o local havia sido danificado pelos próprios trabalhadores antes da chegada das autoridades.

CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO

Para o juiz, os elementos dos autos comprovaram a configuração de trabalho análogo à escravidão, com base no art. 149 do Código Penal. Ele apontou que a situação se caracterizava por diversas frentes: condições degradantes de alojamento, alimentação imprópria, vigilância armada, agressões físicas e psicológicas, jornadas exaustivas e restrição econômica que impedia os trabalhadores de deixar o emprego.

O magistrado também identificou indícios de servidão por dívida e tráfico de pessoas com fins de exploração laboral, já que os trabalhadores foram recrutados sob promessas falsas e não tinham como arcar com sua volta para casa. A atuação de um policial militar no controle dos alojamentos foi mencionada como fator que reforçava o clima de intimidação.

Ao concluir, afirmou que a empresa era a principal responsável pela contratação, transporte e alojamento dos trabalhadores, e que tentou ocultar sua atuação por meio de estrutura empresarial pulverizada. “Resta claro pelos elementos trazidos aos autos que houve a exploração de trabalho em condições análogas à escravidão“, registrou.

A indenização foi fixada em R$ 3.009.000, valor que será dividido proporcionalmente entre os 210 trabalhadores conforme o tempo de exposição de cada um. A medida cautelar que bloqueou bens da empresa foi tornada definitiva.

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA

Além da terceirizada Fênix, as três vinícolas que se beneficiaram da mão de obra dos resgatados – Aurora, Salton e Cooperativa Garibaldi – firmaram, em março de 2023, um TAC – Termo de Ajuste de Conduta com o MPT/RS, no qual assumiram 21 obrigações de cumprimento imediato.

Entre os compromissos, destacam-se a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços e a corresponsabilidade pela fiscalização de toda a cadeia produtiva. O TAC também estabeleceu o pagamento de R$ 7 milhões pelas vinícolas, sendo R$ 2 milhões destinados diretamente aos trabalhadores resgatados.

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