O juiz Vanderlei Deolindo, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre, condenou o Facebook a restabelecer o acesso ao WhatsApp para dois números de celular bloqueados sem justificativa. A empresa também foi condenada a indenizar a usuária em R$ 8 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos materiais.
A ação foi movida por uma usuária que utilizava o aplicativo para fins profissionais. Segundo o processo, suas contas foram bloqueadas sem explicação, impossibilitando-a de trabalhar e de manter contato com amigos e familiares. Nos autos, ela demonstrou que tentou solucionar o problema administrativamente, mas não obteve sucesso, o que a levou a recorrer à Justiça.
Em sua defesa, o Facebook alegou que o bloqueio ocorreu de forma legítima por suposta utilização indevida e destacou que a usuária concordou com os termos de uso do aplicativo, que permitem a suspensão de contas em caso de violação das regras.
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