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Juiz determina suspensão de contratos da CAERN com escritório de advocacia após pedido de aprovados em concurso

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A 6ª Vara Cível de Natal atendeu a pedido liminar em Ação Popular movida por aprovados no concurso público nº 01/2023 da CAERN, que previa uma vaga imediata e cadastro de reserva para o cargo de advogado. Ao todo, 32 candidatos foram aprovados, com homologação em 27 de setembro de 2024. A decisão determinou a suspensão imediata da renovação de contratos com escritórios de advocacia e de processo licitatório em andamento para nova contratação do mesmo serviço.

A Companhia também está proibida de lançar novas licitações para esse fim até o julgamento final, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento. Os autores da ação argumentam que a CAERN possui contratos com escritórios terceirizados para exercer funções jurídicas permanentes, que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos, conforme justificativa do próprio concurso público.

O juiz Ricardo Tinoco entendeu, em análise preliminar, que não há justificativas válidas — segundo as exceções do Tema 612 do STF — para manter a terceirização das atividades jurídicas. A decisão, no entanto, preserva os atos processuais já em andamento, para evitar prejuízos à CAERN.

O magistrado também reconheceu o risco de dano ao interesse público com a não nomeação dos concursados, destacando que isso compromete o princípio da eficiência administrativa, previsto na Constituição. Segundo ele, “a ação do tempo, frente à situação que motivou a propositura de demanda, põe em risco o interesse público de obter-se técnica e adequadamente o exercício das atividades jurídicas inerentes aos cargos”.

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