O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela aposentadoria compulsória do juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Cível de Alagoas. Ele foi punido por modificar a minuta de uma decisão de outra vara em um processo que não estava sob sua jurisdição e no qual seu filho atuava como advogado.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Alagoas havia aplicado uma medida de advertência ao magistrado. No entanto, o CNJ reavaliou a situação e determinou a aposentadoria compulsória, o que implica que Cansanção se aposentará com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Pedro Jorge Melro Cansanção foi oficialmente notificado da decisão na manhã desta segunda-feira, 17 de junho. O julgamento pelo CNJ ocorreu na última sessão plenária do órgão, na terça-feira, 11 de junho, e a decisão foi publicada na sexta-feira, 14 de junho.
O magistrado já foi alvo de 30 procedimentos no CNJ, incluindo casos arquivados e outros ainda em andamento.
Ao revisar o processo sobre a alteração da minuta de decisão, o CNJ concluiu que a advertência imposta pela Corte alagoana era incompatível com a gravidade da conduta de Cansanção.
A defesa do magistrado alegou que não cabia revisão disciplinar, pois a decisão do Tribunal estadual não violava nenhuma norma vigente.
O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, relator da revisão no CNJ, argumentou que os atos atribuídos ao magistrado eram “extremamente graves” e que a advertência aplicada era “excessivamente branda e desproporcional às evidências”.
Barreto destacou que as provas mostravam que a alteração foi feita a partir do computador do magistrado no Tribunal de Justiça, o que prejudicou a imagem do Judiciário alagoano. Ele também indicou que a inserção dos dados poderia ser considerada um crime.
Ainda nesta segunda-feira, 17 de junho, Pedro Jorge Melro Cansanção foi notificado de outra condenação imposta pelo CNJ na mesma sessão de 11 de junho. O colegiado colocou o magistrado em disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço por “proferir decisões para favorecer uma das partes, descumprir ordens, falta de urbanidade com associações e violar o dever de imparcialidade e isonomia”.
Neste caso, a defesa de Cansanção alegou que não houve conduta irregular por parte do juiz e que a questão era “meramente jurisdicional”.
A Associação dos Magistrados Brasileiros também defendeu a improcedência do processo ou a aplicação de uma medida mais branda.
O procedimento em questão envolvia a atuação do juiz na recuperação judicial de uma empresa de engenharia, um processo que tramitava na 13ª Vara Cível de Alagoas.
Associações interessadas solicitaram acompanhamento do processo, mas o magistrado negou o pedido e condenou as entidades por “má-fé”. Sua decisão foi revertida em segunda instância, mas mesmo após a revogação, o magistrado enviou ofícios para instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público, solicitando uma possível investigação sobre os representantes das associações.
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