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Juíza determina bloqueio de cartões e suspensão de CNH de devedora em ação de execução

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A juíza Viviani Dourado Berton Chaves, da 3ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas/SP, determinou medidas restritivas contra uma devedora em uma ação de execução de título extrajudicial. Entre as decisões estão o bloqueio de cartões de crédito e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As medidas buscam garantir o cumprimento de uma dívida decorrente de um cheque, pendente há mais de 14 anos.

Segundo os autos, a ação foi protocolada em 3 de maio de 2010. Durante esse período, o credor realizou diversas diligências e pesquisas para localizar bens da devedora que pudessem ser penhorados, sem sucesso.

Diante da situação, a magistrada determinou o bloqueio de eventuais cartões de crédito vinculados à executada e a suspensão de sua CNH. Além disso, estabeleceu um prazo de 15 dias para que o exequente comprove o protocolo da decisão, apresente uma planilha atualizada da dívida e manifeste interesse em dar continuidade ao processo. Caso o prazo não seja cumprido, o processo será arquivado até que haja nova movimentação.

A advogada Desirèe Caroline Troiano atua na defesa dos interesses do exequente.

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