A Justiça determinou a internação, pelo prazo mínimo de três anos, de Matheus Peixoto de Barros, de 25 anos, condenado por matar e esquartejar um homem em situação de rua em Belo Horizonte, em fevereiro de 2023.
O réu foi considerado semi-imputável, ou seja, com capacidade de entendimento reduzida no momento do crime. Ele já tinha cumprido medida socioeducativa por ter matado a própria mãe, quando tinha 17 anos.
O julgamento foi realizado no 2º Tribunal do Júri, em BH, nesta quarta-feira (29). Promotoria e defesa concordaram que houve homicídio qualificado, mas que a pena deveria ser reduzida devido à semi-imputabilidade. A maioria dos jurados seguiu esse entendimento.
A juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto condenou Matheus Peixoto de Barros a uma pena inicial de 13 anos de reclusão e, com a redução, concretizou a pena em 8 anos e 8 meses de reclusão. Acatando pedido do Ministério Público e da defesa, aplicou a medida de segurança na modalidade de internação pelo prazo mínimo de três anos.
“Diante da periculosidade do réu e do risco de reiteração criminosa, a única medida adequada ao caso concreto é de internação em hospital psiquiátrico. […] Medida essa que deverá perdurar enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade”, diz um trecho da sentença.
Durante o julgamento, o réu confessou o crime e disse ter matado o sem-teto a golpes de faca e usado uma serra elétrica para esquartejá-lo.
Matheus Peixoto afirmou que tinha o hábito de levar pessoas em situação de rua para seu apartamento para “desabafar” e que, ao conversar com o sem-teto, sentiu-se apreensivo quando ele falou que já tinha matado uma pessoa e estuprado uma mulher.
Os dois discutiram e se agrediram, e Matheus usou uma faca para matar o homem. No dia seguinte, cortou o corpo da vítima em partes com uma serra elétrica.
A juíza considerou a frieza do réu durante o interrogatório e o fato de ele já ter cumprido medida socioeducativa, quando adolescente, por ter matado a própria mãe, em 2017.
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