O cachorro Tokinho, reconhecido como parte em um processo contra maus-tratos, receberá indenização por danos morais do seu ex-tutor. A decisão é da juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski, da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa (PR).
De acordo com a sentença, a indenização deverá se reverter exclusivamente em favor do animal, mediante prestação de contas, sob pena de responsabilização pessoal dos atuais tutores. Os requisitos do artigo 186 do Código Civil presentes no caso justificaram a ação.
A decisão se fundamentou na doutrina jurídica de Ingo Wolfgang Sarlet sobre o reconhecimento dos animais não humanos como seres sencientes e titulares de direitos autônomos. O entendimento moderno propõe a existência de um “dano animal” autônomo, que reconhece os animais como sujeitos de direitos e não apenas como objetos de propriedade.
Em sua argumentação, a magistrada lembrou que a primeira lei de proteção ao animal no ocidente é de 1641, a “Body of Liberties”, estabelecendo que “nenhum homem poderia exercer tirania ou crueldade contra qualquer criatura bruta explorada para finalidades humanas”.
VIOLÊNCIA CONTRA ANIMAL
Para justificar a proibição de maus-tratos contra animais, a sentença se baseou na Lei de Contravenções Penais, Decreto-Lei 3.688/1941 e no artigo 23, inciso VII, e artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII da Constituição Federal.
Duas decisões judiciais foram citadas como paradigmas na autonomia do direito animal: o processo 0059204-56.2020.8.16.0019, com relatoria do desembargador Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, do Tribunal de Justiça do Paraná, e o processo 5002956- 64.2021.8.24.0052, cuja relatoria foi do desembargador Sérgio Izidoro Hell, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão citou também a Declaração Universal dos Direitos dos Animais da UNESCO (1978) e a resolução nº 1236 de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
O ex-tutor de Tokinho alegou, em sua defesa, que estava tentando separar uma briga entre os dois cães que viviam na casa. As câmeras de segurança mostraram que o homem deu nove golpes com um pedaço de madeira em Tokinho antes que a guarda municipal chegasse. A médica veterinária que atendeu o animal constatou que não havia lesões externas, mas que o animal apresentava dores, febre, abatimento e dificuldade de caminhar e comer.
Ainda segundo a veterinária, em caso de brigas de cães, deve ser usada água ou panos para afastar os animais, não materiais que possam ferir. Após o resgate, Tokinho foi para um lar temporário e, em seguida, foi adotado.
A indenização por danos morais se fundamentou no entendimento de que os animais de companhia possuem natureza especial, dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais, por isso devem ter o seu bem-estar considerado.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PR
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