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Juíza restringe silêncio parcial de réus e tribunal anula condenações por organização criminosa e lavagem de dinheiro

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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) anulou o processo de três condenados por integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro, determinando a realização de novos interrogatórios. A decisão reconheceu a violação do direito ao silêncio parcial dos acusados e ordenou que o juízo de origem os ouça novamente, respeitando as garantias constitucionais.

A decisão também estendeu os efeitos aos demais réus do processo. O colegiado determinou que todos sejam interrogados com a devida observância dos direitos à ampla defesa e à não autoincriminação, assegurando o silêncio total ou parcial. Após as novas audiências, uma nova sentença deverá ser proferida, com base nas alegações finais apresentadas pelas partes.

Os acusados alegaram cerceamento de defesa ao afirmar que, na primeira instância, não puderam responder apenas às perguntas de seus advogados. A juíza responsável pela audiência sustentou que o Ministério Público e a defesa poderiam fazer apenas perguntas complementares e que o réu não poderia escolher silenciar diante de umas e responder a outras. Ela ainda permitiu que os advogados registrassem, nas alegações finais, o que seus clientes desejariam ter dito.

O desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, relator da apelação, ressaltou que o interrogatório é um instrumento legítimo de autodefesa. “O acusado poderá manter-se em silêncio, mesmo que de maneira parcial”, destacou. Ele lembrou que a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXIII) e o Código de Processo Penal (artigos 186 e 198) asseguram esse direito.

Azevedo ainda criticou a interpretação da primeira instância, reforçando que não há impedimento para o réu silenciar-se apenas em parte das perguntas. Segundo o desembargador, o direito ao silêncio busca evitar a produção de provas contra si próprio, sendo uma proteção fundamental no processo penal.

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