A Justiça da Bahia suspendeu os festejos de carnaval em Correntina, no interior do estado, enquanto a prefeitura não regularizar o pagamento dos salários atrasados de servidores municipais. A decisão foi proferida pela juíza Bruna Sousa de Oliveira, que considerou a conduta da gestão “omissiva” em relação às obrigações financeiras herdadas da administração anterior.
CALAMIDADE ADMINISTRATIVA E DÍVIDA COM SERVIDORES
O município de 32 mil habitantes, localizado a quase mil quilômetros de Salvador, está sob estado de calamidade administrativa desde 2 de janeiro, conforme decreto do novo prefeito Walter Mariano Messias de Souza (União Brasil). Segundo os autos, mais de 2 mil servidores estão sem receber o salário de dezembro de 2024 e o décimo terceiro.
Apesar disso, a prefeitura havia reservado R$ 6,5 milhões para a realização do carnaval. O Ministério Público da Bahia argumentou que esse gasto seria incompatível com a crise financeira declarada. A juíza determinou que os valores não podem ser utilizados para contratação de artistas, montagem de estrutura e publicidade até que a situação dos servidores seja regularizada.
CONTRADIÇÃO NA GESTÃO MUNICIPAL
A prefeitura alegou que não recebeu a folha de pagamentos da gestão anterior e que vem mantendo os serviços essenciais, como saúde e limpeza pública. No entanto, a magistrada destacou que os dados dos servidores estão disponíveis nos portais de transparência e no Tribunal de Contas dos Municípios, o que indicaria falta de interesse da administração em resolver a pendência.
Além da suspensão dos festejos, a decisão também impôs uma multa pessoal de R$ 50 mil por dia ao prefeito, em caso de descumprimento da ordem judicial.
“Infligir aos servidores a situação constrangedora de passar pelo carnaval, custeado com vultosos recursos públicos, sem receber seus salários, é um ato grave e pernicioso ao ponto de ofender a dignidade humana”, destacou a juíza.
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