Os jurados do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte decidiram absolver uma mulher acusada de tentativa de homicídio após validarem um plano de ação de justiça restaurativa firmado entre ela e a vítima. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (14/11) e foi conduzido pela juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, o caso teve início quando o casal consumia bebida alcoólica e a mulher, tomada por ciúmes, atingiu o companheiro no pescoço com uma garrafa. Ela foi presa em seguida e acusada formalmente pelo crime.
Durante a fase de instrução, tanto o juízo quanto o MP-MG perceberam que a situação permitia a inclusão das partes em um círculo de construção de paz, dentro das práticas da justiça restaurativa. A proposta de um plano de ação foi apresentada e aceita por ré e vítima.
CASO CONSIDERADO PIONEIRO
O juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, José Ricardo Véras, destacou que essa aplicação da justiça restaurativa é inédita no país e segue as diretrizes da Política Nacional de Justiça Restaurativa no Judiciário, prevista na Resolução 255/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Ele explicou que a seleção desses casos é criteriosa, analisando-se se o perfil dos envolvidos e das circunstâncias permite a adoção desse tipo de abordagem, que busca soluções mais humanizadas e diferentes das respostas tradicionais baseadas apenas na punição. A partir dessa avaliação, o trabalho da equipe começa ainda nas etapas iniciais do processo.
Para o juiz sumariante do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Roberto Oliveira Araújo Silva — que colaborou na elaboração do plano e é responsável pelo projeto aplicado ao caso — o objetivo é ampliar o uso da justiça restaurativa em situações envolvendo relações duradouras.
Segundo ele, o júri pode ser um espaço adequado para esse tipo de intervenção, não apenas em crimes violentos, mas também em conflitos que envolvem vínculos contínuos. Ele ressaltou que o episódio analisado envolve um casal que discutiu em um bar, mas que ainda mantém laços afetivos, trabalhados ao longo do processo restaurativo.
O promotor de Justiça Luciano Sotero Santiago, que atuou no caso, relatou que foram realizados mais de dez encontros com equipes técnicas para compreender, reorganizar e pacificar a relação entre o casal.
De acordo com o promotor, se o caso fosse analisado apenas sob a lógica punitiva tradicional, os jurados teriam duas saídas: condenar a ré — o que prejudicaria suas duas filhas menores e contrariaria a vontade da vítima, que reconheceu o arrependimento da companheira — ou absolvê-la pelo quesito genérico, o que não solucionaria a origem do conflito.
JUSTIÇA RESTAURATIVA
A justiça restaurativa é um método colaborativo que busca resolver conflitos em relações impactadas por situações de violência. Com práticas estruturadas, estimula o diálogo e a autonomia dos envolvidos, proporcionando um espaço para compreender as causas do problema e restabelecer o equilíbrio, com participação de familiares e integrantes da comunidade quando necessário.
O processo só ocorre quando há concordância das partes e pode ser aplicado em diferentes âmbitos, como varas criminais, juizados especiais, centros judiciários e também no sistema socioeducativo.
A Política Nacional de Justiça Restaurativa no Judiciário está prevista na Resolução 225/2016 do CNJ, e, em Minas Gerais, foi formalizada pela Resolução 971/2021 do Tribunal de Justiça do estado.
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