A 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que anulou a demissão por justa causa de um operador de abastecimento de aeronaves em Brasília-DF, que foi acusado de burlar a catraca do local de trabalho. O tribunal levou em conta as sequelas neurológicas do trabalhador, decorrentes de um acidente de trajeto, que comprometiam suas funções mentais e sua capacidade de realizar atividades cognitivas.
FRAUDE NO CONTROLE DE ACESSO E CONSEQUÊNCIAS DO ACIDENTE
O trabalhador havia sido reintegrado ao cargo em 2021 após uma decisão judicial que reconheceu sua incapacidade para o trabalho devido ao acidente de 2005. No entanto, meses após seu retorno, ele foi novamente demitido, desta vez por fraude no controle de acesso da empresa. A empresa apresentou imagens que mostravam o trabalhador burlando a catraca em seis dos 18 dias analisados.
Apesar da evidência da irregularidade, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região (TRT-10) anulou a justa causa, considerando que o trabalhador apresentava transtorno cognitivo leve, conforme laudo pericial, e que a empresa sabia de sua condição. O TRT também destacou que o trabalhador não tinha atribuições específicas durante o período e que as ausências prolongadas eram toleradas pela chefia.
O relator do caso no TST, ministro Breno Medeiros, ponderou que, embora a burla do controle de acesso normalmente justificasse a dispensa por justa causa, a penalidade máxima deveria ser aplicada com proporcionalidade, considerando a condição mental do trabalhador e a conivência da empresa com as faltas. Diante disso, o TST manteve a anulação da demissão por justa causa e reforçou a importância de avaliar o estado de saúde do trabalhador ao considerar a aplicação de penalidades.
O post Justa causa de funcionário com sequelas neurológicas é anulada pelo TST apareceu primeiro em JuriNews.