A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 5 mil por pessoa em um caso de falhas no serviço de transporte aéreo. O julgamento, referente a um Recurso de Apelação, revisou a decisão de primeira instância, que havia estabelecido a indenização em R$ 3 mil.
O processo envolve duas clientes que, em outubro de 2022, viajaram de Natal para Montreal, no Canadá, acompanhadas de uma criança de cinco anos. Elas enfrentaram sucessivas falhas durante o trajeto, incluindo atrasos no voo inicial e cancelamento subsequente.
Devido a essas irregularidades, tiveram que pernoitar no Brasil e chegaram ao destino final com 30 horas de atraso. No retorno, enfrentaram novos problemas, pois não estavam listadas como passageiros para o voo de volta, o que resultou em mais uma noite de hospedagem no Canadá.
O desembargador Cornélio Alves, relator do processo em segunda instância, destacou que o caso extrapola um “simples aborrecimento” e envolve um prejuízo significativo aos clientes, incluindo a perda de uma diária e meia de hotel e o tempo perdido com familiares no Canadá.
Ele afirmou que a quantia indenizatória deve refletir a extensão do dano sofrido e funcionar como uma compensação justa sem promover enriquecimento ilícito.
Alves argumentou que o valor inicial de R$ 3 mil estava aquém do que é usualmente decidido pelo TJ-RN em situações semelhantes e ajustou o montante para R$ 5 mil, em conformidade com os parâmetros adotados pelo tribunal em casos similares.
A decisão destaca a importância de se garantir uma compensação proporcional ao sofrimento causado pelo mau serviço de transporte aéreo. As dificuldades enfrentadas pelos clientes, incluindo longos atrasos e falhas administrativas, impactaram significativamente a experiência da viagem e justificaram um aumento no valor da indenização.
Este caso serve como um alerta para as empresas aéreas sobre a necessidade de melhorar seus serviços e evitar falhas que possam causar transtornos significativos aos passageiros, reforçando o direito dos consumidores a uma compensação justa por danos sofridos.
Redação, com informações do TJ-RN
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