A juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial, determinou que as empresas 123 Viagens e Turismo Ltda., Art Viagens e Turismo, Novum Investimentos e Participações S/A, LH – Lance Hotéis Ltda. e MM Turismo & Viagens S.A. antecipem o pagamento de dívidas trabalhistas dentro do processo de recuperação judicial.
LUCROS VIABILIZAM PAGAMENTO ANTECIPADO
A magistrada baseou sua decisão nos relatórios mensais de atividades, que indicam que as empresas seguem operando com normalidade e registram lucros expressivos. Diante disso, concluiu que há condições financeiras para a quitação parcial dos créditos trabalhistas de forma proporcional e sem privilegiar determinados credores.
Apesar da autorização, a juíza negou o uso de valores bloqueados em instituições financeiras para essa finalidade. Segundo a decisão, esses recursos ainda estão sujeitos a disputas judiciais pendentes e não podem ser utilizados até a definição desses processos.
CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO
A antecipação dos créditos deverá ser feita com a receita corrente das empresas, garantindo tratamento igualitário entre os trabalhadores. Caso o montante disponível não cubra integralmente as dívidas, os pagamentos ocorrerão de forma proporcional até a quitação total.
Além disso, a juíza também atendeu a um pedido da administradora judicial, permitindo a revisão da remuneração fixada para o cargo, com um teto de 1% sobre o passivo incluído na recuperação judicial.
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