O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um Cartório de Registro de Imóveis em Belo Horizonte proceda ao registro de hipoteca sobre um imóvel que já possui alienação fiduciária com outro credor. A decisão da 21ª Câmara Cível Especializada reformou a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido.
CONTEXTO DO CASO
O dono do imóvel, avaliado em cerca de R$ 2 milhões, solicitou o registro de uma hipoteca em segundo grau. O bem já estava vinculado a uma alienação fiduciária, mas as garantias totais representavam apenas 52% do valor do imóvel. Segundo o proprietário, a operação seguia a Lei nº 14.711/2023, que permite garantias sucessivas sobre bens imóveis.
No entanto, o Cartório de Registro de Imóveis suscitou dúvida sobre a legalidade do registro e obteve decisão favorável na Vara de Registros Públicos, impedindo a hipoteca. Diante disso, o proprietário recorreu ao TJMG.
DECISÃO DO TJMG
O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, relator do caso, destacou que alienação fiduciária e hipoteca podem coexistir sobre o mesmo imóvel, desde que não haja conflito com a prioridade registral. Segundo ele, a propriedade do imóvel pertence ao credor fiduciário enquanto a dívida estiver pendente, mas isso não impede o registro de outra garantia para obrigações distintas.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Marcelo Rodrigues e Adriano de Mesquita Carneiro. O primeiro citou trecho de seu livro sobre registros públicos, ressaltando que a modernização do sistema imobiliário reduz burocracias desnecessárias e garante maior segurança jurídica.
Com isso, o Cartório foi obrigado a registrar a hipoteca, assegurando que o imóvel permaneça vinculado à alienação fiduciária até a quitação da dívida original.
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