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Justiça condena Caixa a indenizar idoso vítima de golpe bancário

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que a Caixa Econômica Federal pague R$ 70 mil a um aposentado do INSS que foi enganado por um golpista se passando por funcionário do banco. A decisão, da 2ª Turma do tribunal, reconheceu que a instituição financeira falhou ao não identificar movimentações atípicas na conta da vítima.

FRAUDE RESULTOU EM PREJUÍZO DE R$ 139 MIL

O aposentado recebeu mensagens de um golpista que se apresentou como funcionário da Caixa e o orientou a realizar operações em um caixa eletrônico. Entre junho e julho de 2022, ele sofreu perdas de mais de R$ 139 mil, incluindo transferências via Pix e um empréstimo consignado não autorizado.

Mesmo após seguir as instruções do falso funcionário, a conta permaneceu bloqueada. O idoso percebeu então transações suspeitas, como dois Pix de R$ 30 mil e um empréstimo não reconhecido. Sem conseguir atendimento imediato na central do banco, ele foi novamente contatado pelo golpista, que afirmou ter cancelado as operações. No entanto, ao comparecer à agência, descobriu que os valores continuavam debitados.

RESPONSABILIDADE DO BANCO

Na ação judicial, o aposentado apresentou comprovantes das operações, boletim de ocorrência e mensagens trocadas sobre as transações. A 12ª Vara Cível de São Paulo condenou a Caixa, determinando o cancelamento do empréstimo e o pagamento da indenização.

O banco recorreu, argumentando que não poderia ser responsabilizado pelo golpe e contestando os valores da condenação. No entanto, o desembargador Carlos Francisco, relator do caso, destacou que a instituição deveria ter sistemas de segurança capazes de identificar movimentações atípicas e proteger os clientes.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRF-3 decidiu, por unanimidade, manter a condenação, reforçando que a Caixa falhou ao não detectar transações suspeitas na conta da vítima.

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