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Justiça condena cartório a pagar indenização por danos morais a funcionária por atrasos salariais recorrentes

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenou um cartório ao pagamento de indenização por danos morais a uma funcionária que enfrentou atrasos salariais recorrentes. A decisão reconheceu que a conduta do empregador causou grave impacto financeiro e emocional à trabalhadora, justificando a compensação.

A funcionária alegou no processo que sofria atrasos constantes no pagamento de seu salário, no valor de R$ 1,4 mil, além de receber valores inferiores aos devidos. A situação a levou a dificuldades financeiras, inadimplência e transtornos emocionais. A empresa, mesmo após notificações, não regularizou os pagamentos, afetando a dignidade e o sustento da trabalhadora.

O juízo de primeiro grau reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador e determinou o pagamento de aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com o terço constitucional, 13º salário proporcional, depósitos de FGTS acrescidos de 40% e indenização por danos morais. A funcionária recorreu ao TRT-5 para pleitear o pagamento de diferenças salariais e a majoração do valor da indenização por danos morais.

A relatora do caso, juíza convocada Dilza Crispina Maciel Santos, destacou que a empresa violou direitos fundamentais da funcionária, impactando diretamente sua qualidade de vida. A magistrada ressaltou que o empregador tem a obrigação de garantir o pagamento pontual dos salários, pois o atraso afeta diretamente a subsistência do trabalhador.

A juíza afirmou que a conduta da empresa caracteriza dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, sem necessidade de comprovação específica do abalo emocional. “Restou evidenciado o cometimento de ato ilícito por parte do empregador, tendo se desincumbido o reclamante do encargo de comprovar o dano moral sofrido, a afrontar direito de personalidade e ensejar a indenização pleiteada”, explicou.

O tribunal fixou a indenização considerando os critérios de compensação e o caráter pedagógico da condenação. Assim, o cartório foi condenado ao pagamento das diferenças salariais e a indenização por danos morais foi majorada para R$ 10 mil.

A decisão reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte dos empregadores, especialmente no que diz respeito ao pagamento pontual dos salários, garantindo a dignidade e a subsistência dos trabalhadores.

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