A 6ª Vara Cível de Santos (SP) condenou uma companhia aérea a indenizar em R$ 8 mil uma passageira que precisou pernoitar em um aeroporto internacional após o voo atrasar por manutenção não programada. A decisão reconheceu a responsabilidade da empresa, seguindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
ATRASO E FALTA DE ASSISTÊNCIA
A passageira embarcaria de Madrid para São Paulo às 23h55, mas foi informada no portão que o voo só sairia às 7h30 do dia seguinte. Ao solicitar acomodação, a companhia ofereceu suporte apenas aos passageiros da classe executiva.
Em sua defesa, a empresa alegou que a manutenção foi excepcional e que remarcou a viagem para o primeiro voo disponível. O juiz Fabio Francisco Taborda, porém, rejeitou o argumento, destacando que problemas técnicos são previsíveis na aviação e que a passageira embarcou no mesmo voo, apenas atrasado.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA
O magistrado citou o artigo 14 do CDC, que impõe aos fornecedores a obrigação de reparar danos causados por falhas na prestação de serviços. Além disso, ressaltou que a experiência vivida pela consumidora ultrapassou meros transtornos do dia a dia.
Como a passageira chegou ao destino na data prevista e não provou prejuízos adicionais, a indenização foi fixada em valor inferior aos R$ 20 mil solicitados.
O post Justiça condena companhia aérea a indenizar passageira por atraso devido a manutenção apareceu primeiro em JuriNews.