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Justiça condena concessionária por cobrar consumo de água sem hidrômetro

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A Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiás por cobrar valores abusivos de uma construtora sem a instalação do hidrômetro no local. A decisão reafirma que, na ausência do medidor, a cobrança deve ser feita pela tarifa mínima, e não por estimativa de consumo.

COBRANÇA ABUSIVA E IMPASSE NA CONCESSIONÁRIA

O caso teve início quando a construtora percebeu um aumento excessivo na conta de água do terreno onde realizava uma obra. Durante sete meses, a empresa tentou solucionar o problema junto à concessionária, sem sucesso, o que levou à abertura de um processo judicial.

Em primeira instância, a Justiça considerou a ação improcedente e ainda condenou a construtora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. No entanto, a empresa recorreu, alegando que o fornecimento de água foi suspenso após o furto do hidrômetro, devidamente comunicado à concessionária, que se recusou a instalar um novo equipamento e passou a cobrar valores estimados.

DECISÃO GARANTE COBRANÇA JUSTA

O juiz substituto Sebastião José de Assis Neto acatou os argumentos da construtora e destacou que a instalação do hidrômetro é uma obrigação da concessionária. Em seu voto, ele reforçou que a cobrança por estimativa pode resultar em enriquecimento indevido, sendo ilegal a exigência de valores sem um medidor que registre o consumo real.

A decisão foi unânime, garantindo que a construtora pague apenas a tarifa mínima durante o período sem o hidrômetro. O advogado João Victor Duarte Salgado celebrou a vitória e ressaltou que a sentença reforça a transparência na cobrança dos serviços de água e saneamento no estado.

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