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Justiça condena escritório de advocacia em R$ 50 mil por prática de racismo recreativo

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou um escritório de advocacia a indenizar em R$ 50 mil um advogado vítima de racismo recreativo no ambiente de trabalho. A 12ª Turma da Corte entendeu que o uso de piadas racistas em um grupo de WhatsApp da empresa violou a dignidade do profissional e exigiu uma resposta da Justiça para coibir esse tipo de conduta.

O advogado apresentou à Justiça prints de mensagens e uma ata notarial confirmando o conteúdo discriminatório das conversas. Segundo ele, um dos sócios do escritório fazia comentários sobre seu “cabelo ruim” e o associava a estereótipos criminosos, como “maconheiro” e “traficante”. Além disso, mensagens no grupo continham piadas ofensivas contra pessoas negras de maneira geral. Uma testemunha relatou que presenciou esses comentários e que o ambiente de trabalho era marcado por “brincadeiras” de cunho racial.

O escritório alegou que as conversas não tinham caráter institucional e argumentou que o próprio advogado participava do grupo de maneira descontraída. A defesa da empresa também pediu a desconsideração das provas documentais e sustentou que não havia intenção discriminatória. No entanto, uma testemunha patronal confirmou que chamava o advogado de “negão”, e o próprio sócio, em contradição com a tese da defesa, afirmou que o grupo era utilizado para tratar de assuntos profissionais.

A relatora do caso, juíza Soraya Lambert, destacou que a conduta da empresa configura racismo recreativo, um conceito descrito pelo jurista Adilson Moreira como “piadas racistas que mascaram, na verdade, a intenção de manter uma estrutura social que menospreza e inferioriza o povo negro”. A magistrada ressaltou que a Justiça do Trabalho tem o dever de reprimir tais práticas para garantir um ambiente profissional respeitoso e livre de discriminação.

Inicialmente, o valor da indenização foi fixado em R$ 109,3 mil, mas foi reduzido para R$ 50 mil levando em consideração a condição econômica da vítima e do agressor, a extensão do dano e o caráter pedagógico da punição.

O processo tramita em segredo de justiça, e ainda cabe recurso.

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