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Justiça condena indústria a pagar R$ 600 mil por morte de trabalhador em acidente evitável

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A Justiça do Trabalho de Suzano (SP) condenou uma indústria a pagar R$ 600 mil em indenização por danos morais aos pais de um funcionário que morreu durante o exercício de suas atividades laborais. O acidente ocorreu quando o trabalhador realizava o polimento de peças em um torno mecânico – prática considerada de alto risco, mas que era comumente tolerada pela empresa para aumentar a produtividade.

O laudo pericial do caso revelou graves falhas nas condições de segurança do ambiente de trabalho. Constatou-se a ausência dos equipamentos de proteção individual exigidos pela Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que estabelece padrões de segurança para operação de máquinas e equipamentos. Além disso, ficou comprovada a falta de treinamento adequado aos funcionários e a inexistência de fiscalização por parte da empresa para coibir práticas operacionais perigosas.

Em sua decisão, a juíza Fernanda Galvão de Sousa Nunes, titular da 2ª Vara do Trabalho de Suzano, destacou que a empresa foi omissa em seu dever de garantir um ambiente seguro aos empregados. A magistrada ressaltou que, embora a atividade não fosse formalmente classificada como de risco especial, a empresa permitia e tolerava métodos perigosos de trabalho sem a devida supervisão ou medidas de proteção.

A defesa da indústria tentou se eximir de responsabilidade alegando que o acidente teria sido causado por um “ato inseguro” do próprio trabalhador. No entanto, a juíza rejeitou esse argumento, afirmando que a conduta do funcionário só foi possível devido às falhas da empresa em fornecer equipamentos adequados, treinamento específico e fiscalização constante. “A responsabilidade patronal prevalece quando ficam comprovadas as omissões da empresa na garantia de condições seguras de trabalho”, afirmou a magistrada em sua sentença.

A indenização de R$ 600mil foi fixada em R$ 300 mil para cada um dos pais do trabalhador falecido. O processo tramita em segredo de justiça para preservar a identidade das partes envolvidas. A decisão serve como importante precedente para casos similares, reforçando a responsabilidade objetiva das empresas na manutenção de ambientes de trabalho seguros e na fiscalização constante das práticas operacionais. A indústria ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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