A Justiça condenou o apresentador Sikêra Jr. e a TV A Crítica a indenizar a emissora Globo em R$ 100 mil por declarações consideradas difamatórias e por incitação ao ódio contra a empresa. A decisão foi proferida pela juíza Lia Maria Guedes de Freitas, da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM. Segundo a magistrada, houve abuso no exercício da liberdade de expressão, configurando uma campanha difamatória contra a emissora.
A juíza entendeu que as manifestações extrapolaram os limites do direito à liberdade de expressão, violando a honra e a imagem da emissora. Para a magistrada, as declarações do apresentador configuraram abuso no direito de comunicação e representaram uma campanha difamatória, com expressões de forte cunho depreciativo, que prejudicaram a imagem da Globo perante a sociedade.
Com base nos argumentos apresentados, a Justiça determinou que Sikêra Jr. e a TV A Crítica paguem R$ 100 mil à Globo a título de indenização por danos morais.
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