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Justiça de Goiás aumenta indenização por descontos indevidos em aposentadoria de idosa

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A 5ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais a uma aposentada que sofreu descontos indevidos em seu benefício. A decisão, que deu provimento ao recurso da idosa, fundamentou-se na necessidade de que a reparação seja quantificada dentro dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A aposentada, que recebe um salário mínimo mensal, percebeu que, desde outubro de 2022, vinha tendo descontos indevidos de R$ 39,53 em seu benefício. Diante da situação, ela ajuizou uma ação contra a associação responsável pelos descontos, pleiteando a declaração de inexistência do débito, indenizações por danos morais e materiais, além da restituição em dobro do valor cobrado.

Em primeira instância, os pedidos foram deferidos, e a juíza fixou R$ 2 mil em indenização por danos morais. Insatisfeita com o valor, a autora recorreu ao TJ-GO.

A idosa solicitou o aumento da indenização para R$ 10 mil, argumentando que a ré descontou valores de sua principal fonte de sustento, que já era escassa, por um longo período, causando-lhe dor e ansiedade. Os desembargadores concordaram com a aposentada e deram provimento ao recurso, majorando o valor da indenização.

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