A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a sentença que condenou um homem a um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 166 dias-multa. A decisão se deu pelo cultivo de 46 pés de cannabis sativa.
O caso teve início após um assalto em Tiros, Minas Gerais, onde um adolescente subtraiu a bolsa e o celular de uma senhora. Durante o interrogatório, o menor indicou a casa do acusado como o local onde estariam os pertences da vítima.
FLAGRANTE
Ao chegarem ao imóvel, os policiais encontraram diversas mudas de maconha. Em contato com o proprietário, a equipe policial entrou na residência sob a justificativa de flagrante delito. No interior da casa, foram encontrados tanto os objetos roubados quanto os 46 pés da planta, o que levou à indiciação do morador.
A defesa do réu argumentou que a ação policial foi irregular, por não possuir autorização judicial para a entrada no imóvel. Além disso, os advogados afirmaram que a plantação se destinava ao consumo próprio do acusado.
DECISÃO
Contudo, os argumentos não foram acatados. Em primeira instância, o juiz Miller Freire de Carvalho, da Vara Única da Comarca de Tiros, proferiu a condenação.
Diante da decisão, o réu recorreu, mas o desembargador Marcos Padula, relator do caso, manteve a sentença. O magistrado considerou a operação policial legal e destacou que a quantidade de plantas encontradas era incompatível com a alegação de consumo pessoal.
Ele fundamentou sua decisão em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Recurso Extraordinário 635.659, que estabelece como referência para uso pessoal a posse de até 40 gramas ou seis pés de maconha (planta fêmea). Os desembargadores Rinaldo Kennedy Silva e Enéias Xavier Gomes acompanharam o voto do relator.
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