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Justiça de SP condena concessionária a indenizar motociclista após acidente com cervo em rodovia

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A 1ª Vara de Américo Brasiliense (SP), por decisão do juiz Daniel Romano Soares, condenou uma concessionária de rodovias a indenizar um motociclista que sofreu graves lesões e sequelas ao colidir com um cervo na Rodovia SPA 051/255. A indenização foi fixada em R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos. A concessionária também deverá arcar com despesas médicas e pagar uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo.

O ACIDENTE

O motociclista relatou que o acidente ocorreu em 10 de julho de 2023, em Rincão (SP). Ele sofreu lesões graves, como fraturas no crânio e no rosto, além de escoriações e infecções, o que exigiu 25 dias de internação. Afastado do trabalho e sem previsão de retorno, ele apontou a negligência da concessionária na adoção de medidas preventivas para evitar a presença de animais na rodovia.

O juiz destacou que a concessionária tem responsabilidade contratual pela segurança dos usuários e que o acidente não foi causado por força maior ou fator imprevisível.

Além disso, foi refutada a alegação de culpa exclusiva da vítima, já que o motociclista trafegava dentro do limite de velocidade e foi surpreendido pelo animal. A concessionária não comprovou a implementação de sinalização ou barreiras para evitar a invasão de animais, o que reforçou a falha na prestação do serviço.

MEDIDAS DETERMINADAS

A concessionária deverá:
• Pagar R$ 100 mil por danos morais e estéticos.
• Ressarcir as despesas médicas do autor.
• Pagar pensão mensal equivalente a um salário mínimo.

A decisão destaca o dever das concessionárias de adotar medidas preventivas e garantir a segurança dos usuários das rodovias.

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