A 4ª vara Cível de Santos/SP, por decisão do juiz Frederico dos Santos Messias, condenou um veículo jornalístico a indenizar em R$ 54 mil um homem que teve sua imagem atrelada, de forma equivocada, a um réu condenado por estupro. O magistrado apontou descuido na verificação das informações, destacando o impacto negativo causado à honra e reputação do autor.
ERRO E CONSEQUÊNCIAS
O homem afirmou que a exposição indevida de sua imagem trouxe danos irreparáveis à sua vida pessoal e profissional. Em defesa, o veículo alegou que o erro foi involuntário e corrigido prontamente após ser notificado.
Entretanto, o juiz considerou o descuido grave e enfatizou que a ausência de dolo não exime a responsabilidade do jornal. Segundo ele, “o erro cometido é inequívoco e revelou imenso descuido com a imagem do autor, associando-o a criminoso já condenado internacionalmente”.
INDENIZAÇÃO E RETRATAÇÃO
Além da indenização por danos materiais e morais, o juiz determinou a remoção definitiva da fotografia e uma retratação pública, a ser feita no mesmo formato e destaque da publicação original. Para o magistrado, essa medida é essencial para reforçar o compromisso da imprensa com a transparência e a responsabilidade social.
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