A Justiça de São Paulo rejeitou um recurso da Rede Bandeirantes e impôs uma multa de R$ 4,7 milhões à emissora por descumprir uma decisão judicial relacionada a comentários ofensivos feitos pelo apresentador José Luiz Datena em 2009 contra a companhia aérea Alitalia. A decisão ainda cabe recurso.
O caso remonta a um incidente ocorrido quando Datena não conseguiu embarcar em um voo na Grécia. Durante a exibição do programa “Brasil Urgente”, o apresentador acusou a Alitalia de discriminação, favorecimento de passageiros italianos e lavagem de dinheiro, além de fazer referências ao nazismo. A emissora foi processada pela companhia aérea, que obteve vitória na Justiça.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Band pagasse indenização por danos morais e que a sentença fosse lida no ar, conforme decisão do juiz responsável. De acordo com o colunista Rogério Gentile, do UOL, a leitura deveria ser feita por Datena ou, na sua ausência, por um representante da emissora.
O juiz argumentou que Datena cometeu “destempero” e imputou crimes graves sem apresentar provas. Ele afirmou que a ordem judicial deveria ser cumprida de maneira integral.
A Band recorreu, alegando que Datena apenas compartilhou uma experiência pessoal de forma crítica e que os limites da liberdade de expressão não haviam sido ultrapassados. Além disso, a emissora contestou a obrigação de fazer o apresentador ler a sentença, considerando a situação como uma exigência impraticável.
Apesar desses argumentos, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a Band não cumpriu a determinação judicial. A condenação transitou em julgado em 2020, mas, devido à inércia da emissora, o juiz Cassio Brisola aplicou a multa de R$ 4,7 milhões no final de 2023.
No recurso mais recente, a emissora alegou que a multa era desproporcional e afirmou que não poderia ser responsabilizada pela recusa de Datena em cumprir a ordem judicial. A Band ainda sustentou que o apresentador não era parte do processo, o que tornaria injusta a penalidade imposta.
O desembargador Benedito Okuno, no entanto, rejeitou esse argumento. Ele afirmou que a Band optou por postergar a execução da decisão e só leu a sentença no programa em maio de 2024 — 14 anos após os acontecimentos e quatro anos depois do trânsito em julgado. O magistrado destacou que aceitar a tese da emissora seria tolerar um comportamento inaceitável, reafirmando a validade da multa.
Datena, por sua vez, já não está mais na Rede Bandeirantes. Ele deixou a emissora em 2024, passou brevemente pelo SBT e também encerrou seu vínculo com a emissora mais recente.
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