A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve a condenação da 123 Viagens e Turismo Ltda., em recuperação judicial, determinando a restituição do valor de R$ 11.908,74 a uma consumidora que precisou adquirir novas passagens aéreas após o cancelamento de sua viagem. A decisão seguiu o voto do relator, juiz Pedro Silva Corrêa, que negou recurso da empresa.
A consumidora havia adquirido quatro passagens para Madri, na Espanha, por meio da 123 Milhas. No entanto, antes da realização da viagem, a empresa entrou em recuperação judicial e não se posicionou quanto à devolução dos valores pagos. Para não perder a viagem, a cliente comprou novas passagens por outra companhia aérea, incorrendo em um custo elevado.
O 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, em primeira instância, reconheceu a falha na prestação do serviço pela 123 Viagens e Turismo e condenou a empresa a restituir o valor gasto. A 123 Milhas recorreu, alegando que a restituição poderia desencadear um efeito cascata prejudicial a todos os consumidores da empresa.
No entanto, o advogado da consumidora, Cícero Goulart de Assis, argumentou que os créditos pleiteados não se sujeitam à recuperação judicial, pois foram constituídos após o pedido de recuperação. O relator do caso, ao analisar o recurso, destacou que o dano material sofrido pela consumidora foi comprovado, justificando a manutenção da decisão em favor da cliente.
A sentença reafirma a responsabilidade da empresa vendedora em garantir a prestação dos serviços adquiridos, independentemente de sua situação financeira.
Redação, com informações do Rota
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