Mais de 20 dias depois de soltar um homem flagrado com 243 quilos de cocaína na Rodovia Castello Branco, em Itu, a Justiça determinou a prisão preventiva do suspeito. A decisão é do juiz Gustavo Molon e foi proferida no dia 12 de setembro.
O caso ocorreu no dia 20 de agosto. Ao ser abordado, o homem tentou fugir e foi preso em flagrante pela Polícia Militar, com a ajuda do helicóptero Águia. No entanto, na audiência de custódia, o juiz Marcelo Nalesso Salmaso liberou o homem alegando que a quantidade de droga era pequena.
Dias depois, o juiz alegou que o termo “pouca quantidade” (usado para se referir à droga apreendida) estava em um “texto-modelo”, que é utilizado para concessão de liberdade provisória em situações de tráfico.
Conforme apurado pela TV TEM, o homem foi solto provisoriamente ao passar por audiência de custódia. Na decisão, o juiz Marcelo Nalesso Salmaso aplicou o que é chamado de tráfico privilegiado e alegou “pequena quantidade de tóxico apreendida” e que “a quantidade de droga apreendida não foi exacerbada”. Além disso, disse que o preso foi liberado porque era réu primário. Ele não pagou fiança.
O tráfico privilegiado é uma causa especial de redução de pena de condenados por tráfico de drogas, e ocorre quando o condenado é réu primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa.
A pasta base de cocaína estava na parte de trás de um veículo que trafegava em alta velocidade na rodovia Castello Branco, em Sorocaba. Ao ser abordado, o motorista fugiu, mas foi preso em Itu. A droga seria levada para Campos do Jordão.
Porém, depois o magistrado voltou atrás e alegou ter se equivocado da decisão, e que o termo “pouca quantidade” (usado para se referir à droga apreendida) estava em um “texto-modelo”, que é utilizado para concessão de liberdade provisória em situações de tráfico.
Com informações do G1
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