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Justiça determina exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

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O juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar garantindo a um centro de diagnóstico em gastroenterologia o direito de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 69, que declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na composição dessas contribuições.

APLICAÇÃO DA TESE DO STF AO ISS

A decisão foi proferida em resposta a um mandado de segurança impetrado pela empresa, que solicitou a exclusão do ISS das suas notas fiscais na apuração do PIS e da Cofins, além da compensação dos valores pagos indevidamente após o trânsito em julgado.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o ISS e o ICMS possuem a mesma sistemática tributária, o que justifica a aplicação do entendimento do STF ao imposto municipal.

“Defiro a liminar pleiteada para reconhecer, em sede provisória, o direito da parte impetrante de excluir o ISS das bases de cálculo do PIS e da Cofins, devendo a autoridade coatora abster-se de praticar atos punitivos como autuações fiscais, emissão de notificações para pagamento, inscrição dos débitos em dívida ativa, inscrição no Cadin e recusa de expedição de CND”, determinou o juiz.

A decisão reforça o precedente sobre a exclusão de tributos da base de cálculo de contribuições federais e pode impactar outras empresas que busquem reduzir sua carga tributária com base no mesmo fundamento jurídico.

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