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Justiça determina que cartório reconheça corretamente pai e mãe trans de bebê de 5 meses

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A Justiça do Distrito Federal determinou que um cartório da capital registre corretamente a maternidade e a paternidade de um bebê de cinco meses, filho de uma mulher trans e de um homem trans. A criança foi registrada com Pandora Rue como mãe e Kyan Eric como pai parturiente.

A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do DF (DPDF), por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NDH).

O caso veio à tona depois que o cartório se recusou a incluir o nome de Pandora Rue Martins Barbosa como mãe na certidão de nascimento da criança. O argumento do cartório era que o registro não poderia ser feito dessa forma, já que Kyan Eric Torres dos Santos, um homem trans, foi quem deu à luz o menino.

Foi um alívio ter a decisão positiva de incluírem o nome da mãe dele no registro e me colocarem como parturiente na documentação. A Justiça viu que nosso pedido era fundado em laços biológicos, afetivos e legais, e que nossa vontade de registrar civilmente nossa família constituída era legítima“, declarou Kyan Eric.

ENTENDA O CASO

Pandora Rue é uma mulher trans, e Kyan Eric Torres dos Santos é um homem trans. Eles são casados e ambos retificaram seus registros civis de acordo com suas identidades de gênero. Kyan gestou o bebê que teve com Pandora.

Ao tentarem registrar a criança, o cartório se recusou a incluir o nome de Pandora como mãe, insistindo que o registro deveria refletir que Kyan foi o “parturiente”. Diante da recusa, o casal buscou auxílio da DPDF para garantir que o bebê tivesse Pandora como mãe e Kyan como pai na certidão.

O Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da DPDF enviou um ofício ao cartório solicitando a correção do documento. Sem resposta, o núcleo ingressou com uma ação judicial contra a omissão da maternidade.

A juíza Luciana Maria Pimentel Garcia, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJ-DFT), aceitou o pedido da Defensoria Pública, afirmando que não havia impedimento legal para que a maternidade de Pandora e a paternidade de Kyan fossem reconhecidas.

O sexo diz respeito às características biológicas e anatômicas […], enquanto o gênero refere-se a construções sociais, culturais e psicológicas. Pode não coincidir com o sexo atribuído no nascimento“, explicou a juíza em sua decisão.

Para o defensor público-geral do DF, Celestino Chupel, a decisão representa a efetivação de direitos fundamentais e o respeito à identidade de gênero. “A omissão de uma mulher trans como mãe em um registro civil é uma grave violação de direitos. Garantimos judicialmente a inclusão de Pandora em conformidade com a verdade afetiva, biológica e legal”, ressaltou Celestino.

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