O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou à aposentadoria compulsória o juiz substituto de segundo grau João Luís Fischer Dias. Ele é suspeito de praticar assédio sexual e moral contra assessoras do próprio gabinete.
Com a decisão, o magistrado continua recebendo o salário proporcional ao tempo de serviço, mas fica impedido de atuar na magistratura. A aposentadoria compulsória—imposição legal que obriga o trabalhador a afastar-se do posto de trabalho — é a pena disciplinar máxima prevista em lei para juízes.
O Ministério Público do DF afirmou que, no momento, não é possível precisar se haverá denúncia criminal contra o magistrado. Segundo o MP, é preciso primeiramente verificar os elementos e provas já existentes e a necessidade de novas diligências para elaboração de uma potencial denúncia na esfera penal.
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