A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável ao considerar que a condenação se baseava exclusivamente no relato da vítima, sem respaldo em outras provas.
CONTRADIÇÕES E FALTA DE PROVAS
O homem havia sido condenado em primeira instância, mas recorreu e obteve a absolvição. A defesa, conduzida pelos advogados David Metzker, Rodrigo Corbelari e Isabela Portella, argumentou que o processo apresentava inconsistências, como a ausência de atendimento psicossocial à vítima e a falta de um laudo psicológico formal. Além disso, a vítima, atualmente maior de idade, não foi ouvida novamente.
O relator do caso, desembargador Eder Pontes da Silva, destacou que havia contradições entre os depoimentos da vítima e de sua mãe, além da ausência de elementos que comprovassem a materialidade do crime. “O conjunto probatório revelou-se contraditório em alguns pontos, frágil e insuficiente para manter a condenação do acusado”, afirmou.
Diante das dúvidas levantadas e da falta de provas que sustentassem a acusação, o TJ-ES decidiu pela absolvição do réu.
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