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Justiça do RJ liberta homem preso há mais de dois meses, cuja pena era de 15 dias

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O juiz plantonista Antonio da Rocha Lourenço Neto determinou a libertação imediata de um homem que cumpriu 68 dias de prisão – sendo 53 a mais que os 15 dias de detenção originalmente determinados pela 1ª Vara de Presidente Epitácio (SP). O caso, considerado grave violação ao direito à liberdade, foi resolvido após intervenção da Defensoria Pública do Rio.

CRONOLOGIA

O homem foi preso em 3 de março no Presídio de Benfica, no Centro do Rio, para cumprir pena de 15 dias. Em 3 de abril, quando a punição já deveria ter terminado, a vara responsável pela condenação expediu o alvará de soltura, mas o documento não foi cumprido.

Somente no dia 10 de maio, após ação do defensor público Eduardo Newton, a Justiça fluminense reconheceu o equívoco e ordenou a libertação. Em seu pedido, Newton destacou: “O fato de a condenação ser de apenas 15 dias já seria suficiente para determinar a soltura imediata, uma vez que o preso já cumpriu tempo muito superior ao fixado.

FALHA

O caso expõe problemas na comunicação entre as varas criminais e o sistema carcerário, permitindo que detenções ilegais se prolonguem sem controle. A Defensoria Pública já registrou outros episódios semelhantes no estado, muitos deles resolvidos apenas após medidas judiciais de urgência.

A Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) não se manifestou sobre possíveis falhas na liberação do preso. O ex-detento, que permaneceu encarcerado quase cinco vezes além do prazo legal, agora pode buscar indenização por danos morais.

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