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Justiça do RN anula questões de concurso para delegado e determina reclassificação de candidato

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A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) anulou duas questões da prova objetiva do concurso para delegado de Polícia Civil do estado, após constatar violações ao edital. A decisão também determinou a reclassificação de um candidato, que havia pleiteado a anulação das perguntas por alegadas irregularidades.

O candidato apontou que as questões apresentavam erros, como a cobrança de conteúdo não previsto no edital e dubiedade nas alternativas. Ele requereu a anulação das perguntas e a atribuição da pontuação correspondente.

Em defesa, o Estado do Rio Grande do Norte e a Fundação Getúlio Vargas, responsável pela organização do concurso, argumentaram que, conforme o Tema 485 do Supremo Tribunal Federal, a atuação do Judiciário em matéria de concurso público deve ser restrita a casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Sustentaram que as questões impugnadas não apresentavam tais vícios e que a elaboração e correção das provas competem exclusivamente à banca examinadora, sem interferência judicial.

Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, com o argumento de que o Judiciário não pode interferir no mérito administrativo.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz João Eduardo Ribeiro de Oliveira, identificou vícios em duas questões que justificavam a intervenção judicial. Em sua decisão, apontou que uma das perguntas possuía duas respostas corretas, violando as regras do edital.

“A questão […] apresenta multiplicidade de respostas, além da alternativa ‘C’ ser uma opção correta, também o exame datiloscópico é forma apta para identificação de qualquer pessoa (alternativa ‘A’), o que conduz à dubiedade quanto à resposta tida como correta (letra ‘C’) em relação ao enunciado inicial do quesito”, destacou o magistrado.

Além disso, o relator observou que outra questão cobrou temas de Medicina Legal e Balística, conteúdos que não constavam no edital para a disciplina de Criminalística.

Com base nesses fundamentos, a 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, anular as duas questões, atribuir os pontos correspondentes ao candidato e determinar sua reclassificação no concurso.

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