A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a competência para analisar o cumprimento de sentença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre honorários periciais é da Justiça estadual, não da Justiça Federal.
Esse entendimento foi firmado em um caso envolvendo concessão de auxílio-doença e auxílio-acidente, onde o INSS adiantou os honorários do perito para o beneficiário da justiça gratuita. Após a ação ser julgada improcedente, o INSS buscou o ressarcimento dos honorários, iniciando o cumprimento de sentença na Justiça estadual de Mato Grosso do Sul, que declinou sua competência para a Justiça Federal.
O caso foi então submetido ao STJ, que reafirmou que, conforme o artigo 516 do Código de Processo Civil, o juízo que decide a causa em primeiro grau é competente para o cumprimento de sentença.
O relator do conflito, ministro Afrânio Vilela, destacou que a exceção a essa regra não se aplica no caso em questão, pois a parte busca apenas o ressarcimento de honorários periciais antecipados devido ao beneficiário ser assistido pela justiça gratuita.
Assim, a decisão do STJ confirma a competência da Justiça estadual para esses casos, seguindo o entendimento legal vigente.
Redação, com informações do STJ
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