Ultimas notícias

Justiça estadual julga cumprimento de sentença do INSS

Notícias

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a competência para analisar o cumprimento de sentença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre honorários periciais é da Justiça estadual, não da Justiça Federal.

Esse entendimento foi firmado em um caso envolvendo concessão de auxílio-doença e auxílio-acidente, onde o INSS adiantou os honorários do perito para o beneficiário da justiça gratuita. Após a ação ser julgada improcedente, o INSS buscou o ressarcimento dos honorários, iniciando o cumprimento de sentença na Justiça estadual de Mato Grosso do Sul, que declinou sua competência para a Justiça Federal.

O caso foi então submetido ao STJ, que reafirmou que, conforme o artigo 516 do Código de Processo Civil, o juízo que decide a causa em primeiro grau é competente para o cumprimento de sentença.

O relator do conflito, ministro Afrânio Vilela, destacou que a exceção a essa regra não se aplica no caso em questão, pois a parte busca apenas o ressarcimento de honorários periciais antecipados devido ao beneficiário ser assistido pela justiça gratuita.

Assim, a decisão do STJ confirma a competência da Justiça estadual para esses casos, seguindo o entendimento legal vigente.

Redação, com informações do STJ

O post Justiça estadual julga cumprimento de sentença do INSS apareceu primeiro em JuriNews.

 

Leave a Reply