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Justiça Federal garante pensão por morte vitalícia a companheira de servidor público aposentado

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu provimento à apelação de uma mulher que buscava o direito à pensão por morte de seu companheiro, servidor público aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão reformou a sentença da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia negado o pedido de pensão.

Na apelação, a mulher alegou que o pedido estava fundamentado em uma sentença judicial transitada em julgado, que reconheceu a existência de sua união estável com o servidor público. A sentença foi proferida por um juízo especializado da Vara de Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), o que conferiu competência para o reconhecimento da relação.

O relator do caso, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 226, § 3º, considera a união estável entre homem e mulher como uma entidade familiar, desde que haja convivência duradoura, pública e contínua. O relator também ressaltou a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante à companheira o direito à pensão por morte, mesmo sem estar cadastrada como dependente no órgão pagador, desde que não haja impedimento para a conversão da união em casamento.

O Colegiado do TRF1, por unanimidade, decidiu acatar o recurso da autora, garantindo-lhe o direito à pensão por morte vitalícia.

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