O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0810212-92.2019.815.0000 para declarar a inconstitucionalidade da expressão “cometidas no exercício da função de Prefeito”, constante no artigo 4º, da Emenda à Lei Orgânica do Município de Cabedelo, que deu nova redação ao Inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal.
De acordo com o Ministério Público estadual, o texto questionado criou uma nova hipótese de imunidade especial ao ocupante do cargo de Prefeito.
Afirma que a intenção legislativa foi clara ao buscar blindar os agentes políticos, que eventualmente tenham seus nomes envolvidos com a “Operação Xeque Mate”, ainda em andamento, e que tem por objeto a investigação de crimes relacionados ao financiamento de campanha e às cartas-renúncia de parlamentares para a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal.
Conforme o relator do processo, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o ato dos parlamentares da Câmara Municipal de Cabedelo ao aprovarem a Emenda à Lei Orgânica consistiu na criação de uma nova hipótese de imunidade especial ao ocupante do cargo de Prefeito, o que é vedado pela Constituição Federal.
“A imunidade especial conferida ao Presidente da República no artigo 86, § 4º da Constituição Federal que dispõe que “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”, não é legitimamente extensível aos demais chefes dos poderes Executivos dos Estados-membros e dos Municípios, conforme já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal”, pontuou o relator.
Com informações do TJ-PB
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