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Justiça mantém condenação de homem por stalking contra ex-empregador

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A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a condenação de um homem pelo crime de perseguição contra o ex-patrão. O réu, inconformado com a demissão, ameaçou a vítima e sua família por mensagens, além de chutar o portão da casa e abordá-lo em um posto de combustíveis.

AMEAÇAS E PERSEGUIÇÃO CONSTANTE

O acusado recebeu pena de seis meses e 22 dias de reclusão em regime aberto, determinada pelo Juizado Especial Criminal de Cianorte (PR). No recurso, alegou que não havia provas da materialidade do crime, contestando a autenticidade dos áudios apresentados.

Entretanto, o juiz Aldemar Sternadt, relator do caso, rejeitou essa tese, destacando que o réu teve oportunidade de questionar as provas, mas não apresentou qualquer evidência de adulteração. Os depoimentos da vítima e de sua esposa, corroborados pelos áudios e pelo boletim de ocorrência, comprovaram a conduta criminosa.

CRIME HABITUAL E PUNIÇÃO NECESSÁRIA

A decisão destacou que o stalking se caracteriza pela reiteração de atos obsessivos e insistentes, impactando a privacidade e a integridade psíquica da vítima. Segundo o relator, o réu utilizou múltiplos meios para perseguição, justificando a condenação sem alterações.

Os juízes Tiago Gagliano Pinto Alberto e Leo Henrique Furtado Araújo acompanharam o voto do relator, reforçando a importância da criminalização do stalking para coibir perseguições reiteradas e garantir a proteção das vítimas.

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