Em decisão unânime, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) manteve o entendimento de que não houve erro médico no tratamento de um paciente com problemas respiratórios, que recebeu aplicação de toxina botulínica antes de falecer. O processo foi movido pela mãe do paciente, que alegava que a aplicação do botox desencadeou complicações que levaram à morte de seu filho.
O caso teve início em maio de 2015, quando o paciente recebeu a toxina como medida para reduzir a salivação e evitar complicações pulmonares. Meses depois, ele começou a apresentar dificuldades respiratórias, levando à realização de uma traqueostomia de emergência. A mãe do paciente argumentou que o procedimento agravou o quadro de saúde do filho, resultando em infecções respiratórias e, posteriormente, em sua morte.
No entanto, o Distrito Federal negou a existência de erro médico, alegando que a aplicação do botox foi realizada para melhorar o quadro grave do paciente e que a traqueostomia foi necessária devido ao avançado comprometimento das funções respiratórias, sem relação com o uso da toxina.
A Desembargadora relatora do caso enfatizou que, segundo a Constituição Federal, o Estado é responsável por atos danosos praticados por seus agentes. Contudo, ela concluiu que não houve falha na prestação dos serviços médicos, destacando que a aplicação do botox era indicada para o paciente e que o agravamento do quadro ocorreu independentemente do tratamento com a toxina.
Com base nas provas periciais, que indicaram que a toxina botulínica trouxe benefícios temporários ao paciente, o colegiado decidiu não impor indenização por danos morais ao Estado. A decisão confirmou que a aplicação do medicamento e os procedimentos subsequentes seguiram os padrões médicos adequados, sem qualquer erro ou negligência por parte dos profissionais da saúde envolvidos.
Redação, com informações do TJ-DFT
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