O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a decisão que negou a reativação da conta e a indenização solicitada por um jogador de Free Fire suspenso por uso de programas ilegais. Segundo o tribunal, o banimento foi justificado por evidências que apontaram a utilização de “hacks” em mais de 90 partidas.
O jogador alegava que dedicava cerca de dez horas diárias ao jogo e que a suspensão ocorreu sem aviso prévio ou provas concretas. Ele pediu a reativação da conta em 24 horas, sob pena de multa, além de uma indenização de R$ 6 mil por danos morais.
Por outro lado, as empresas responsáveis pelo jogo apresentaram registros do sistema de segurança que comprovaram a irregularidade, além de relatos de outros jogadores, que denunciaram a conta 73 vezes. A defesa da empresa sustentou que a medida era necessária para garantir a integridade do jogo e evitar vantagens indevidas.
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
O TJ-SC considerou que o jogador não apresentou indícios mínimos de abuso ou erro por parte da empresa. O relator destacou que os Termos de Uso do jogo preveem a suspensão imediata em caso de infração, sem necessidade de aviso prévio. Com isso, o tribunal entendeu que a empresa agiu dentro da legalidade, sem configurar ato ilícito.
A decisão foi unânime entre os membros da 4ª câmara de Direito Civil, mantendo a punição ao jogador.
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