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Justiça obriga plano de saúde a fornecer remédio a paciente que recusou transfusão

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Uma paciente testemunha de Jeová, portadora de linfoma de Hodgkin, obteve na Justiça o direito de receber um medicamento essencial para sua recuperação, sem a necessidade de transfusão de sangue. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, da 1ª Vara Cível de São Miguel Paulista/SP, que determinou que o plano de saúde forneça o fármaco prescrito no prazo de cinco dias, sob pena de multa.

DIREITO AO TRATAMENTO ALTERNATIVO É ASSEGURADO PELA JUSTIÇA

A paciente acionou a Justiça após o plano de saúde negar o fornecimento do medicamento Ferrinject, essencial para a recuperação medular sem transfusão de sangue, plasma ou plaquetas. Ela argumentou que a negativa violava seu direito ao tratamento adequado e desconsiderava sua convicção religiosa.

Na decisão, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito da autora e o risco à sua saúde caso o tratamento fosse negado. Além disso, destacou que o STF já consolidou o entendimento de que pacientes testemunhas de Jeová têm o direito de receber tratamentos alternativos à transfusão sanguínea, conforme o regime de repercussão geral (RE 1.212.272).

A juíza também citou a súmula 102 do TJ-SP, que proíbe a recusa de cobertura por parte dos planos de saúde sob alegação de caráter experimental ou ausência no rol de procedimentos da ANS. Dessa forma, determinou que o plano forneça o medicamento e os insumos necessários em até cinco dias, sob multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.

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