Justiça ordena indenização após morte de bebê por negligência médica

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A Vara Única de Chavantes (SP) proferiu sentença condenando um prestador de serviços de saúde, o Município de Chavantes e o Estado de São Paulo a pagarem uma indenização de R$ 200 mil por danos morais a uma mulher. A decisão decorre de negligências que culminaram na morte do bebê durante o parto.

Segundo os autos, a gestante inicialmente teve seus batimentos cardíacos do bebê considerados normais durante o primeiro atendimento na unidade de saúde. Após o rompimento da bolsa, o médico de plantão realizou um exame de toque, informando que o parto demoraria, e ausentou-se do local.

Horas depois, diante de intensas dores, a mulher solicitou atendimento novamente, sendo constatado que os batimentos cardíacos do bebê estavam fracos. Ela foi encaminhada ao centro cirúrgico para o parto, mas a criança nasceu sem vida.

O juiz Tadeu Trancoso de Souza, ao proferir a decisão, destacou a gravidade da negligência dos médicos de plantão no hospital. O obstetra plantonista, conforme a contestação apresentada, sequer estava fisicamente presente durante sua jornada de trabalho, com relatos de enfermeiras tentando em vão contatá-lo.

O magistrado considerou a falta de zelo na prestação do serviço como um dever, apesar da ausência de garantia de vida. Levando em conta a extensão dos danos morais, as circunstâncias dos fatos e a negligência envolvida, fixou a indenização em R$ 200 mil.

A decisão permite recurso.

Redação, com informações do TJ-SP

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