Uma empregada doméstica mantida em situação análoga à escravidão por mais de 70 anos teve seu vínculo trabalhista reconhecido pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. A decisão, proferida pelo juiz Leonardo Campos Mutti, da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, condenou os empregadores – mãe e filho – ao pagamento de R$ 600 mil por danos morais individuais, além de todas as verbas trabalhistas referentes ao período de 1967 a 2022.
O caso é considerado pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) como o mais longo de escravidão contemporânea já registrado no Brasil desde o início do monitoramento histórico em 1995.
CONDIÇÕES DEGRADANTES E EXPLORAÇÃO
A vítima, uma idosa de 85 anos, foi resgatada em 2022 durante uma diligência do MPT-RJ, em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro e o Projeto Ação Integrada. Ela começou a trabalhar para a família exploradora aos 12 anos e, desde então, foi privada de salário e de direitos básicos, como liberdade de locomoção, estudo e lazer.
Depoimentos indicam que a empregada vivia sem autonomia, com seus documentos controlados pelos empregadores. Ela dormia em um sofá, realizava tarefas domésticas sem remuneração e não tinha acesso à sua aposentadoria, que era usada pelos réus para cobrir despesas pessoais.
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
Na sentença, o juiz Leonardo Campos Mutti destacou a grave violação dos direitos humanos sofrida pela vítima.
“Ao longo de praticamente toda a sua vida, a trabalhadora se dedicou exclusivamente aos réus, em prejuízo de seu próprio desenvolvimento pessoal, sem receber salário, sem liberdade e submetida a condições degradantes.”
O magistrado ressaltou que o caso representa um reflexo da exploração do trabalho feminino, associado a questões de raça e classe, e com raízes na escravidão colonial.
Diante das evidências, a Justiça determinou que os empregadores regularizem o vínculo empregatício da vítima na Carteira de Trabalho e paguem salários, férias, 13º salário e FGTS referentes aos anos trabalhados.
Além da indenização de R$ 600 mil por danos morais individuais, foi fixada uma multa de R$ 300 mil por danos morais coletivos. O caso será comunicado ao INSS, Ministério do Trabalho e Justiça Federal, que poderão adotar medidas administrativas e penais contra os réus.
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