Por unanimidade, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu, em parte, a pena de um falso curandeiro condenado por estelionato contra um idoso. A decisão, proferida pela juíza Fernanda Galizia Noriega da 28ª Vara Criminal da Capital, manteve a condenação, mas ajustou a pena para dois anos de reclusão em regime semiaberto. A reparação por danos morais à vítima, no valor de R$ 7 mil, foi mantida.
O réu e um comparsa não identificado enganaram o idoso ao oferecer uma reza para melhorar sua qualidade de vida e a de seus familiares, sem cobrar inicialmente. Em seguida, induziram o idoso a sacar R$ 7 mil para um ritual, alegando que isso aumentaria a eficácia da oração. As cédulas foram substituídas por papéis antes de devolverem o embrulho ao idoso, que só descobriu o golpe mais tarde, quando sua filha percebeu a fraude.
O desembargador Moreira da Silva, relator do recurso, afirmou que a autoria e materialidade do crime foram comprovadas pelas provas do processo, incluindo o comprovante do saque e o reconhecimento do acusado pela vítima e sua filha.
A identificação do veículo utilizado também ajudou na condenação. O desembargador destacou ainda que o réu possui maus antecedentes, embora isso não seja prova direta do crime em questão, reforça a convicção da corte.
Redação, com informações do TJ-SP
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