A Justiça de Bela Vista de Goiás (GO) determinou a anulação da cobrança de IPTU sobre um loteamento que ainda não havia emitido o Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO). Além disso, o município foi condenado a devolver R$ 34.440,94 pagos indevidamente pela incorporadora responsável.
EXIGÊNCIA DO TVEO PARA COBRANÇA DO IPTU
A decisão foi proferida pelo juiz Thiago Inácio de Oliveira, que acatou o argumento da incorporadora de que a cobrança era indevida, pois os lotes ainda não haviam sido individualizados no cadastro imobiliário municipal.
O magistrado fundamentou a sentença na Lei nº 14.620/2023, que alterou a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79). O §3º do artigo 22 estabelece que a individualização dos lotes e sua inclusão no cadastro imobiliário só podem ocorrer após a emissão do TVEO, documento que atesta a conclusão das obras de infraestrutura do loteamento.
“Para a incidência do IPTU sobre lotes de terreno em loteamentos, exige-se que estes estejam devidamente individualizados no cadastro municipal”, destacou o juiz.
MUNICÍPIO DEVE RESTITUIR VALORES PAGOS
Com a decisão, o município foi condenado a restituir os valores cobrados indevidamente, acrescidos de juros. Além disso, o IPTU não poderá ser cobrado até que os lotes sejam devidamente individualizados no cadastro municipal.
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