Justiça suspende cobrança de indenização da Ferrari contra vendedor de réplicas por falta de bens penhoráveis

A montadora italiana Ferrari S.A. obteve uma vitória judicial contra um morador de Cachoeira Paulista, no interior de São Paulo, que criava e vendia réplicas de modelos de carros da marca desde 2019. Contudo, apesar de ter sido condenado ao pagamento de verbas indenizatórias, a fase de cumprimento de sentença foi suspensa em outubro de 2025 devido à inexistência de bens do devedor passíveis de penhora.

O processo foi iniciado pela Ferrari, que reivindicou a cessação imediata da “produção” das réplicas, a retirada dos produtos e indenizações. A Justiça determinou que houve infração de direitos de propriedade intelectual, e a decisão foi favorável à marca, obrigando José Siqueira, que atua como dentista na cidade do interior de São Paulo, ao pagamento das verbas.

DECISÃO FAVORÁVEL PARA A MONTADORA

O tribunal de Cachoeira Paulista determinou o encerramento imediato da fabricação, venda, anúncio e estocagem de qualquer produto que copiasse ou imitasse as marcas da Ferrari, incluindo o símbolo do cavalo rampante.

Além disso, o réu foi obrigado a excluir, em 48 horas, todas as publicações relacionadas a esses produtos em sites e redes sociais.

Sobre o valor da indenização, a Justiça estabeleceu que o cálculo seria feito em uma fase posterior, considerando um percentual de 20% dos royalties sobre o valor de cada produto vendido nos 5 anos anteriores.

SUSPENSÃO POR FALTA DE ATIVOS

O impasse ocorreu durante o andamento do processo de execução da indenização, na 2ª Vara de Cachoeira Paulista. No último mês de outubro, a juíza Rita De Cassia Da Silva Junqueira Magalhães acatou o pedido da Ferrari S.A. para a suspensão da cobrança.

A suspensão foi autorizada nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, devido à inexistência de bens do devedor que sejam passíveis de penhora. O processo foi arquivado provisoriamente.

A Ferrari S.A. foi advertida de que, após 1 ano sem manifestação, o prazo para prescrição da cobrança começará a correr, independentemente de nova manifestação da montadora.

Com informações da CNN Brasil

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