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Justiça suspende lei que criava vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador

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A Justiça da Bahia suspendeu a lei municipal que determinava a criação de vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico do sistema metroviário de Salvador. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (30), um dia antes do início previsto para a entrada em vigor da norma.

AÇÃO FOI MOVIDA POR ENTIDADE NACIONAL DO SETOR

A suspensão ocorre após pedido da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos), que representa operadores metroferroviários em todo o país. A entidade acionou a Justiça para impedir a aplicação da lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil).

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) informou que continuará acompanhando o desdobramento jurídico e se colocou à disposição para colaborar no que for necessário à garantia da segurança das usuárias do sistema.

MEDIDA VISAVA COMBATER O ASSÉDIO NO TRANSPORTE PÚBLICO

A lei foi sancionada no dia 31 de março e tinha como objetivo garantir maior segurança às mulheres e combater situações de assédio sexual, principalmente durante os períodos de maior lotação. Os horários de pico foram definidos entre 6h e 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, excluindo feriados e fins de semana.

A concessionária CCR Metrô Bahia seria responsável por definir o número de vagões destinados exclusivamente às mulheres, conforme o fluxo de passageiros em cada trecho e faixa horária. Quando a lei foi publicada, a empresa ainda não havia apresentado um plano operacional detalhado para a execução da medida.

INGRESSO DE HOMENS SERIA RESTRITO

Pela legislação, o acesso de homens aos vagões exclusivos seria proibido, exceto em casos como crianças de até 12 anos acompanhadas de mulheres, acompanhantes de mulheres com deficiência, ou profissionais de segurança como agentes de transporte e policiais.

PUNIÇÕES PARA O DESCUMPRIMENTO FORAM PREVISTAS

O texto estabelecia sanções para quem descumprisse a medida. A concessionária poderia receber advertências e multas de até R$ 10 mil por dia e por linha a partir da terceira infração. Para usuários, as penalidades variavam de R$ 200 a R$ 1 mil, conforme a reincidência.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas previa um prazo de 30 dias para que o sistema metroviário se adequasse às exigências. Com a decisão judicial, esse cronograma fica suspenso até nova deliberação.

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